JULGAMENTO NO RESP N. 2.046.026/RJ RESSALTA A IMPORTÂNCIA DA CAUTELA POR PARTE DOS CONSUMIDORES E ISENTA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESPONSABILIDADE EM CASO DE BOLETO FALSO EMITIDO POR TERCEIROS

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31/07/23

A recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial nº 2.046.026/RJ, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, em 13 de junho de 2023, ressalta a ausência de responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias relacionados a boletos falsos.

O caso em questão envolveu um terceiro mal-intencionado que emitiu um boleto falso, resultando em prejuízos financeiros para o consumidor. A decisão do STJ ressalta a importância de os consumidores exercerem cautela na relação bancária, verificando corretamente o beneficiário antes de efetuar pagamentos.

A responsabilidade nesses casos, não pode ser atribuída exclusivamente à instituição financeira, uma vez que os consumidores também têm a obrigação de adotar medidas de precaução para evitar fraudes. O tribunal entendeu que a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, em uma operação realizada por um terceiro, sem qualquer relação com a atividade desempenhada pela instituição financeira.

O boleto não foi emitido no ambiente virtual da instituição financeira, e não há indícios de que o terceiro tenha utilizado o sistema operacional da instituição para cometer a fraude. A operação fraudulenta ocorreu completamente fora da rede bancária, tornando impossível para a instituição evitar a fraude.

Não há falha nos serviços prestados pela instituição financeira nessas condições, uma vez que a fraude foi exclusivamente causada por terceiros, não podendo o Banco ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor.

A decisão reforça a importância de os consumidores adotarem uma postura diligente em relação à segurança de suas transações bancárias. Embora as instituições financeiras ofereçam um ambiente seguro, é fundamental que os consumidores verifiquem a autenticidade dos boletos e revisem cuidadosamente os dados do beneficiário antes de efetuar qualquer pagamento.

O direito do consumidor é uma via de mão dupla, na qual tanto os consumidores quanto as instituições financeiras possuem responsabilidades específicas. Ao adotar medidas de segurança e tomar precauções mínimas, os consumidores contribuem para evitar problemas financeiros decorrentes de fraudes bancárias.

Nesse julgamento o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu importante precedente para casos semelhantes, reforçando a necessidade de uma postura cautelosa por parte dos consumidores, a fim de garantir a segurança de todo o sistema.

É essencial, pois, que os consumidores estejam atentos e adotem medidas preventivas para proteger seus interesses financeiros, verificando cuidadosamente os beneficiários em pagamentos e a autenticidade dos boletos. Via de regra os boletos encaminhados por fraudadores são acompanhados de descontos consideravelmente fora do padrão, sendo necessário que os consumidores redobrem sua vigilância.

Ao agir de forma diligente o consumidor é capaz reduzir os riscos de se tornar vítima de fraudes bancárias e garantir uma relação segura e saudável com as instituições financeiras.